Informamos que o regulamento do seu plano foi revisado e a proposta de alteração visa possibilitar a qualquer aposentado antecipar, em vida, o recebimento do pecúlio, não somente em caso de aposentadoria por invalidez ou moléstia grave.


Lembramos que entre 27/10/2022 e 28/11/2022 disponibilizamos uma proposta de alteração do regulamento do Plano PBS-CPqD com adequações, naquela ocasião, aos novos normativos publicados pelo órgão fiscalizador das Entidades de Previdência Complementar – PREVIC.


O texto completo, contemplando todas as alterações propostas anteriormente, bem como as regras para possibilitar esta antecipação e adequação à Resolução CNPC nº50/2022, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sistel, em sua 217ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28/02/2023, e será submetido para análise da PREVIC, a quem compete a aprovação final.

Destacamos os principais itens:

  •  Exclusão de itens referentes às matérias que já constam em outros instrumentos como Estatuto, PGA entre outros;
  •  Adequação do texto à situação especifica do plano;
  •  Regra mais clara para Portabilidade e Resgate (Resolução CNPC nº50/2022);
  •  Inclusão de regras para melhor esclarecer sobre alguns procedimentos (ex. data de pagamento mensal dos benefícios, possibilidade de antecipação do abono anual);
  •  Regras para possibilitar ao aposentado a antecipação do pecúlio em vida.

 

E ainda, o glossário foi todo revisto, mantendo apenas as definições necessárias de termos contemplados no texto.


Muito Importante: A implementação das novas regras somente será possível após o posicionamento da PREVIC, desde que favorável.


Clique para acessar o texto consolidado e o quadro comparativo.


Cordialmente,
Diretoria Executiva