Pensionista - CPqDPrev
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Como é feito o cálculo da pensão por morte no CPqDPev para as seguintes situações: a) Participantes ativos; b) Assistidos em gozo do Benefício Proporcional Diferido; c) Participantes autopatrocinados e d) Assistidos em gozo de Benefício de Risco?
No caso de morte de Participantes ativo, em Benefício Proporcional Diferido (BDP), Autopatrocinados ou em gozo de Benefício de Risco, a pensão por morte será equivalente à somas dos seguintes itens: • - valor da aposentadoria por invalidez que o participante receberia na condição de inválido, excluída qualquer parcela gerada a partir dos recursos da Conta Individual de Valores Portados (CIVP); - valor atuarialmente equivalente ao saldo da Conta Individual de Participantes (CIP); - valor atuarialmente equivalente ao saldo da Conta Individual de Valores Portados (CIVP). Já o valor mensal da pensão por morte dos Participantes ativos, vinculados ou autopatrocinados receberão o acréscimo atuarialmente equivalente aos Saldos da Conta Individual do Participante (CIP) e da Conta Individual de Valores Portados (CIVP), quando houver.