Empregado Ativo - TelebrasPrev
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Existe possibilidade de dar continuidade as contribuições realizadas ao plano em caso de rescisão de vínculo funcional com o Patrocinador?
O participante que perder o vínculo com a Patrocinadora, ou tiver o seu contrato de trabalho suspenso, poderá manter sua inscrição na qualidade de Participante Autopatrocinado, desde que continue pagando as suas contribuições, inclusive a cobertura das despesas administrativas e dos benefícios de risco, quando houver. Opcionalmente, poderá manter as contribuições que vinham sendo recolhidas pelo Patrocinador.