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Como será constituída a Conta Individual de Participante (CIP)?
A Conta Individual de Participante (CIP) será constituída pelos: (a) valores das contribuições do Participante ativo, autopatrocinados ou em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; (b) rendimentos do plano, subdivididos de acordo com as seguintes naturezas de contribuições e créditos: I- Contribuição Ordinária; II- Contribuição Adicional; III- Contribuição Eventual; IV- Crédito do saldo da Reserva de Poupança; V- Crédito Inicial na Conta Individual de Participante (CIP); VI- Crédito Adicional na Conta Individual de Participante (CIP); VII- Crédito das contribuições pessoais.