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Os participantes em auxílio-doença são isentos de Imposto de Renda?
De acordo com o art. 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992: Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.?