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Como será calculada a renda de pensão por morte no caso de óbito de Participante vinculado, optante pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), inválido ou em gozo de auxílio-doença?
O valor inicial da pensão por morte será composto por uma cota familiar (equivalente a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a qual o Assistido teria direito) somada a mais 10% por cada beneficiário indicado no plano do falecido. Estes acréscimos são limitados ao máximo de cinco beneficiários, de forma a somar 100% do valor total de sua aposentadoria.