Sou Aposentado - PBS-Telebras
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PBS-Telebras | Quem tem direito ao superávit?
Todos os Participantes e Assistidos vinculados no plano na data de destinação (2017 e 2018), terão direito a receber a sua parcela de Superávit, sendo que os Participantes só irão começar a receber quando solicitarem aposentadoria. Importante: Para os casos de assistido (aposentado ou pensionista) suspenso, se houver o restabelecimento da condição de recebedor do benefício pela Sistel, o mesmo terá direito também ao superávit. Primeiro é necessário regularizar a situação junto ao plano.