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PBS-Telebras | Como será feito o pagamento do Superávit?
Para os assistidos (aposentados e pensionistas): O pagamento do superávit será feito em 36 parcelas que serão reajustadas mensalmente pela rentabilidade do plano PBS-Telebras. Essas 36 parcelas serão chamadas de Renda Adicional Temporária. Ao final dos 36 meses de pagamento da Renda Adicional Temporária, todo o superávit terá sido pago ao Assistido. A Memória de Concessão do Superávit disponível no Portal Sistel apresentará os valores individualizados que os Assistidos receberão, assim como o acompanhamento mensal do saldo para os Assistidos. Para os participantes: Os participantes receberão o superávit no momento da concessão de aposentadoria. O pagamento será em 36 parcelas e os valores serão reajustados mensalmente pela variação da rentabilidade do plano PBS-Telebras. O extrato do Superávit disponível no Portal Sistel, apresentará os valores individualizados que os Participantes receberão quando da aposentadoria, assim como o acompanhamento mensal do saldo a partir do momento que iniciar o pagamento. Até a data da concessão do benefício de renda mensal e, portanto, da renda adicional temporária, o saldo será atualizado pela variação da rentabilidade do plano PBS Telebras.