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PBS-Telebras | Como foi calculado o valor do meu Superávit?
A apuração do valor individualizado ocorre no momento da destinação do valor, que neste caso, para o superávit 2014 e 2015 ocorreu em 2017 e 2018 respectivamente. O processo ocorre em três etapas: Primeira: apuração do montante equivalente ao valor presente do benefício mensal de renda vitalícia com a reversão em pensão, caso tenha beneficiário na base cadastral (provisão matemática individualizada) de cada participante e assistido (aposentado/ pensionista). Este cálculo considera as hipóteses financeiras (ex. taxa de juros) e biométricas (ex. expectativa de vida), bem como o valor do benefício mensal e projetado, a idade do aposentado ou pensionista e os dados cadastrais dos beneficiários, como idade e situação (ex. cônjuge, filho válido, inválido). Todas as informações e hipóteses são as vigentes na data da destinação. Segunda: apuração de um percentual individual resultante da razão entre o montante apurado conforme definido na primeira etapa e a soma total de todos os montantes. Este percentual indica qual a proporção que cada participante e assistido representa no montante total. Terceira: o percentual individual apurado na segunda etapa é aplicado sobre o valor total do Fundo Previdencial de Revisão – Participantes e Assistidos para então encontrar o valor do Superávit que cada participante e assistido receberá. Importante: Para cada destinação haverá um percentual individual. Isto é, será atribuído um percentual referente a cada ano de destinação.